Validade e registro de atos societários assinados de forma eletrônica
A lei 14.063/20, dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. De acordo com a citada lei, as assinaturas eletrônicas são classificadas em simples, avançada e qualificada, sendo a assinatura avançada, expressamente, prevista para o registro de atos perante as juntas comerciais